O intuito deste blog é trazer ao público em geral, assuntos cotidianos do direito que interfiram na vida da população. Elaborado por meio de linguagem objetiva e acessível a todos os cidadãos, tratando dos mais diversos ramos do direito, tais como tributário, consumidor, trabalho, etc., de forma a poder interagir tanto com os que lidam com o direito quanto com pessoas leigas.
domingo, 16 de janeiro de 2011
PLANEJAMENTO FISCAL E ICMS
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
COMO LIDAR COM OS IMPREVISTOS NAS VIAGENS AÉREAS
Apesar da possibilidade de tais imprevistos acontecerem, há alguns direitos proporcionados ao passageiro visando garantir o seu bem estar, antes, durante e depois de uma viagem.
A grande maioria destes direitos está previsto na Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), cujo conteúdo trata especificamente da assistência devida ao passageiro por problemas gerados pelas companhias aéreas.
Em suma, tal resolução reduz o prazo em que a empresa deve prestar assistência ao passageiro, amplia o direito à informação e obriga a reacomodação imediata nos casos de vôos cancelados, interrompidos e para os passageiros preteridos de embarcar em vôos com reserva confirmada.
Além disso, a nova regulamentação prevê que a companhia possa oferecer outro tipo de transporte (rodoviário, por exemplo), para completar um vôo que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que o passageiro concorde. Caso contrário, ele poderá aguardar o próximo vôo disponível ou mesmo desistir da viagem, tendo direito ao reembolso integral do bilhete. Quanto ao prazo de reembolso, ele passa a ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. A devolução do valor será feita de acordo com o meio de pagamento. Por exemplo, se a passagem já está quitada, o reembolso será imediato, por transferência bancária ou mesmo em dinheiro. Já no caso de um bilhete financiado no cartão de crédito e com parcelas a vencer, o reembolso terá de obedecer à política da administradora do cartão.
Há ainda a previsão de assistência material, valendo ressaltar que essa assistência será gradual de acordo com o tempo de espera. Após 1 hora do horário previsto para decolagem, a empresa deverá oferecer algum meio de comunicação. Após 2 horas, alimentação. Esses direitos são garantidos mesmo se o passageiro já estiver embarcado e ainda se estiver dentro da aeronave em solo. Após 4 horas, é exigida também a acomodação em local adequado (salas de espera vip, por exemplo) ou mesmo em hotel, se for o caso.
Outras medidas são a exigência de endosso de passagem para outra companhia mesmo quando não houver convênio entre elas e, ainda, a obrigação de suspender as vendas de bilhetes para os próximos vôos da empresa para o mesmo destino, até que sejam reacomodados todos os passageiros prejudicados por atrasos, cancelamentos ou preterição.
Além disso, o passageiro deverá ser sempre bem informado acerca do motivo pelo qual ocorreram os imprevistos e também receber estimativa de tempo para o embarque, ressaltando-se que todas essas informações poderão ser exigidas por escrito.
Cabe ainda salientar que o descumprimento dessas normas configura infração às condições gerais de transporte e podem resultar em multas à companhia de R$ 4 mil a R$ 10 mil por evento.
Finalmente, caso seu direito ainda assim não seja respeitado, ainda há a possibilidade de reivindicar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à Justiça.
Para maiores informações:
http://www.infraero.gov.br/horadeviajar
http://www.anac.gov.br/dicasanac
Artigo escrito com base nos seguintes textos:
http://www.anac.gov.br/imprensa/AnacAmplia.asp
http://vilamulher.terra.com.br/como-enfrentar-contratempos-em-viagens-aereas-11-1-69-240.html
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
CARROS NOVOS TÊM DESCONTO PARA DEFICIENTES FÍSICOS!
Há dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto.
O primeiro, classificado como “condutores”, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas dos seguintes impostos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Para se enquadrar na categoria dos “condutores”, é preciso ter uma das deficiências seguintes: paraplegia; paraparesia; monoplegia; monoparesia; triplegia; tetraparesia; triparesia; hemiplegia; hemiparesia; amputação ou ausência de membro; paralisia cerebral; membros com deformidade congênita adquirida; câncer de mama.
O segundo grupo, chamado de “não-condutores”, permite que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI. As deficiências que fazem parte dos “Não-Condutores” são: visual; mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down); física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros); autista.
O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter a Carteira de Habilitação com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica, ressaltando-se que a única diferença em relação a carteira de habilitação normal é que uma junta de médicos examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato. Deverá, então, passar por perícia médica (credenciada junto ao DETRAN). Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola (que tenha um carro adaptado). Na carteira ficará discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.
Após, para obter isenção do IPI e do IOF, deve procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. Não há nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br .
Quando já estiver com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, o solicitante vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado no valor de até R$ 70 mil. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor.
Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a exclusão do ICMS.
Finalmente, com todos os documentos, o deficiente já pode comprar o carro.
* Adaptação feita a partir do sítio http://www.carrosemotores.blog.br/portadores-de-deficiencia-veja-como-e-quem-tem-direito-ao-desconto-na-compra-do-carro.html
segunda-feira, 27 de dezembro de 2010
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Creio que todos nós já fomos vítimas deste tipo de situação!
Porém, há saída para o consumidor: o chamado direito de arrependimento! É o que prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Como se vê, o direito de arrependimento garante ao consumidor a possibilidade de devolução do que se adquiriu sem necessidade de explicações, não importando se a compra foi realizada por uma pessoa física ou jurídica.
Assim, sempre que a contratação do serviço ou produto pelo consumidor ocorrer fora do estabelecimento comercial (por catálogo, de porta em porta, por telefone, via internet etc.), o CDC prevê expressamente que o consumidor poderá desistir da compra dentro do período de sete dias do recebimento do produto ou serviço.
Finalmente, é importante lembrar que o consumidor sequer tem que dizer por que motivo se arrependeu da compra. Deste modo, caracterizada a compra feita fora do estabelecimento comercial e a devolução dentro do legal, o fornecedor deverá aceitar a devolução do produto e restituir o valor pago, inclusive com correção monetária. Aliás, é pertinente ressaltar que, em razão de fazerem parte do risco da atividade, eventuais despesas com frete ou outros encargos correrão por conta do fornecedor.
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
ABONO SALARIAL (PIS/PASEP): UM DIREITO DO TRABALHADOR
Vale salientar que terá direito ao abono o trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao início do calendário de pagamento: a) esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS-PASEP; b) tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais (considerar apenas os meses trabalhados); c) tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias para empregadores contribuintes do PIS-PASEP com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público; e, d) tenha sido informado corretamente na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
Ademais, é importante mencionar que, para o trabalhador/servidor poder participar, o empregador (empresa, entidade privada ou órgão público) deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego, na data determinada (janeiro e fevereiro), os dados da Relação Anual de Informações Sociais RAIS. Após o processamento das informações da RAIS e conforme calendário de pagamento do Abono Salarial, os agentes pagadores, CAIXA (PIS) e Banco do Brasil (PASEP), estarão autorizados a efetuar o pagamento ao trabalhador.
Cumpre ainda informar que, infelizmente, o benefício se destina apenas aos trabalhadores do setor privado ou público que estejam regularmente registrados (com CTPS anotada). Assim, o trabalhador deve entrar em contato com empregador e solicitar que proceda ao registro, sendo que, caso ele não concorde, haverá possibilidade de reclamar no sindicato de sua categoria, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho solicitando que o seu empregador faça o registro.
Outrossim, vale mencionar que tais informações podem ser verificadas pelo próprio trabalhador através de seu cartão do cidadão (emitido pela CEF), documento que permite aos cidadãos brasileiros consultar e receberbenefícios como o FGTS, seguro-desemprego, bolsa-família, etc.
O recebimento poderá ocorrer: a) por meio de folha de salários/proventos - será feita mediante convênio celebrado entre o empregador e o agente financeiro(Banco do Brasil para os identificados no PASEP e CAIXA para os identificados no PIS); b) crédito em conta corrente - os trabalhadores que tiverem direito ao Abono Salarial e tiverem conta corrente no Banco do Brasil ou na CAIXA podem receber o seu benefício através de crédito em conta; c) saque on-line - os trabalhadores com direito ao Abono Salarial que não forem atendidos pelos sistemas de pagamento em folha de salários ou crédito em conta, receberão o benefício de acordo com o calendário de pagamento, diretamente nos caixas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Finalmente, cabe informar que, para realizar o saque, são necessários os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) carteira de trabalho e previdência social - CTPS (somente os inscritos no PIS); e, c) cartão ou comprovante de inscrição no PIS-PASEP.
* Texto escrito com base nas informações contidas nos seguintes sítios: http://direitoetrabalho.com/2010/07/quem-tem-direito-ao-pis-20102011/ http://www.mte.gov.br/delegacias/pr/pr_serv_abono.asp)