sexta-feira, 2 de março de 2012

DICAS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA 2012

Está aberto oficialmente para todos brasileiros o prazo para a entrega da declaração do imposto sobre renda pessoa física de 2011 para a Receita Federal.

O objetivo deste é tirar as dúvidas mais comuns que existem ao declarar o imposto de renda, bem como trazer a tona as novidades para a declaração no ano de 2012!

Novidades!

Além da já conhecida atualização sobre o valor mínimo a ser tributado, a Receita Federal fez duas alterações nas regras referentes ao IR para este ano. São elas: 1) serão aceitas, para dedução na declaração, doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente; 2) pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá de usar um certificado digital para a apresentação da declaração.

Quem deve declarar?

Aqui segue uma lista daqueles que estão obrigados a declarar: 1) recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos); 2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4) relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011; 5) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Documentação?

É importante começar a reunir todos os documentos e informações (como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de renda) e recibos necessários ao preenchimento da declaração, porquanto é por meio deles que você poderá saber o quanto possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto de renda. Caso sua intenção seja declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa arquivar todos os recibos de despesas.

Qual é o prazo para entrega do IR 2011?

Todos podem entregar a declaração até o dia 30 de abril de 2012.

O que acontece se não entregar a Declaração de IR 2012?

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.

Número do recibo da Declaração de Renda do Ano Anterior!

Este ano a informação referente ao número do recibo da declaração será opcional, porém é bom lembrar que a receita federal dará prioridade na análise e restituição do imposto para quem completar este campo. Além disso, a informação garante mais segurança ao contribuinte, pois impede que outra pessoa envie declaração com seu CPF.

Use o Certificado Digital!

A entrega da declaração com o certificado digital garante a legitimidade das informações e prioridade no processamento da restituição.

Retificação e Declarações em atraso!

O contribuinte que precisar retificar a declaração por algum motivo poderá fazê-lo, a qualquer momento, em um prazo de cinco anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário