sábado, 30 de abril de 2011

Conheça as novas regras para uso do cheque

Começam a valer a partir dessa sexta-feira (29/4) as novas regras para emissão e compensação de cheque no País. As normas foram aprovadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e afetam consumidores, bancos e comerciantes.


A partir de agora, os bancos deverão informar aos estabelecimentos se um cheque foi cancelado, extraviado ou bloqueado. Para isso, os bancos deverão criar um sistema onde as informações sobre essa modalidade de pagamento sejam de fácil acesso aos comerciantes. Ao cliente que tiver o cheque devolvido, as instituições financeiras deverão informar o nome completo, endereço e a agência bancária da pessoa ou empresa que tentou depositar o cheque sem fundos.


Outra mudança é que daqui a seis meses os cheques deverão possuir a data de confecção do talão. No longo prazo, a medida servirá para que os comerciantes possam recusar ou aceitar um cheque mais antigo. Isso ampliaria a segurança contra golpes, por exemplo, nos quais o proprietário de uma conta corrente já encerrada emite cheques antigos.


Somente no ano passado 71 milhões de cheques foram devolvidos, no valor de R$ 83 bilhões, segundo o Banco Central. Desse total, 63 milhões não possuíam fundos, o que corresponde a R$ 70 bilhões. As novas medidas foram criadas justamente para aumentar a segurança nessa modalidade de pagamento e evitar esse tipo de ocorrência.


Critérios mais rígidos


Os contratos dos bancos com os clientes também passarão por alterações e serão refeitos no prazo de um ano. Os critérios que as instituições utilizam para conceder ou não os talões de cheques devem ficar totalmente claros no contrato. Para contratos novos a mudança já está valendo.


Quanto aos critérios em si, o CMN não criou novas regras, mas determinou que os bancos observem a existência de restrições cadastrais, número de cheques que estão no poder do correntista, se o saldo dele é suficiente e também o seu histórico de ocorrência de cheques. "As medidas são duras para os emitentes de cheques sem fundos e fraudadores, mas certamente contribuirão para um processo mais seletivo que reduzirá o acesso de muitos consumidores ao talão de cheques", afirma a economista do Idec, Ione Amorim.


As regras para sustar o cheque também ficaram diferentes. Os bancos passarão a exigir do consumidor, no prazo de dois dias, o boletim de ocorrência ao pedir a suspensão de um cheque em caso de furto, roubo ou extravio.


Cheques ainda são importantes


Ione lembra que o estudo sobre cheques estava em andamento no Banco Central desde de 2009, quando foi aberta audiência pública para tratar do assunto. A norma entra em vigor num momento oportuno porque coincide com o aumento na emissão de cheques observada, após a adoção de medidas para conter o crédito e o consumo.


"Com o maior aperto na concessão de crédito, aumento da taxa de juros e alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), muitos consumidores recorreram ao cheque e o pagamento predatado para driblar o aumento no custo do crédito. Com esse movimento, vem à tona a questão dos cheques devolvidos e os critérios estabelecidos para conceder cheque aos clientes", declara Ione.


Apesar de ser apresentar queda no volume de utilização nos últimos anos, Ione destaca que os cheques são importantes para muitos consumidores de boa fé que possuem dificuldade de acesso à agências, caixas eletrônicos, correspondentes bancários e enfrentam problemas ao se deparar com estabelecimentos comerciais que desistiram de trabalhar com cheques em função dos riscos de fraudes e dificuldades para receber o valor devido.


"Com as medidas, a concessão fica mais seletiva e deve proporcionar um pouco mais de segurança para os estabelecimentos que aceitam cheques", acrescenta Ione. "Vale lembrar que os custos para viabilizar o fluxo de informação não deverão ser repassados aos consumidores".




Fonte: http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2673

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Sorte de uns, azar de outros: o entendimento do STJ em processos sobre loterias e outras apostas

Pé de pato, mangalô três vezes... No Brasil, é difícil encontrar quem não “faz uma fezinha” para ganhar na loteria. Para isso, vale apostar sozinho ou entrar em bolões. Mas... E se o bilhete premiado é extraviado? E se a casa lotérica falha no repasse do cartão ganhador à Caixa Econômica Federal? Nessas horas, o cidadão não beija figa, nem carrega trevo de quatro folhas ou roga a São Longuinho. A Justiça tem sido o caminho dos brasileiros que buscam solucionar impasses que podem significar milhões em prêmios.

Recente pesquisa, realizada em março de 2011, feita pelo Sistema Justiça do STJ, revela que tramitaram ou tramitam na Casa 67 processos envolvendo diretamente o tema loteria/prêmios. Um número que pode parecer pequeno para um universo de mais de três milhões de processos autuados até hoje, mas que é significativo se levarmos em conta que o Tribunal da Cidadania é responsável por uniformizar o debate sobre as questões infraconstitucionais. Portanto, os recursos que chegam ao STJ refletem as demandas da sociedade.

Vale o que está impresso

Foi o caso de um apostador da Supersena (REsp 902.158), que tentava receber um prêmio de R$ 10,3 milhões. O cidadão alegava que havia apostado no concurso n. 83, mas o jogo acabou sendo efetivado para o sorteio seguinte (n. 84), por erro no registro da aposta. Devido à falta de provas, a peleja jurídica atravessou as primeira e segunda instâncias.

Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, considerou que saber o momento exato da aposta não era relevante, pois: “o que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas nominativas, é a literalidade do bilhete, o que está escrito nele, uma vez que esse tipo de comprovante ostenta características de título ao portador”, conforme dos artigos 6º e 12º do Decreto-Lei n. 204/67. Desse modo, o apostador não levou a bolada milionária, mas poderá recorrer com uma ação de responsabilidade civil. A decisão é abril de 2010.

Noutro caso, um apostador recorreu ao STJ pedindo o reconhecimento de sua participação em “bolão” premiado da Mega-Sena (REsp 1.187.972), organizado por uma casa lotérica, e a condenação do estabelecimento a pagar a sua cota do prêmio. Para tanto, alegou que a lotérica estaria agindo de má-fé. Todavia, o STJ entendeu que a empresa demonstrou ter tomado todas as providências para informar os apostadores sobre os números que compunham seus jogos automáticos. Por isso, não haveria má prestação do serviço.

A Terceira Turma reiterou a orientação de que o pagamento de aposta da loteria é regido pela literalidade do bilhete não nominativo, não importando o propósito do apostador, a data da aposta e as circunstâncias da mesma, já que o direito gerado pelo bilhete premiado é autônomo e a obrigação se incorpora no próprio documento.

Já um cidadão de Minas Gerais teve mais sorte: o STJ manteve a decisão de segunda instância (não conheceu do recurso especial), garantindo o direito do apostador de receber o valor do prêmio da quina da Loto em concurso realizado em 1994 (REsp 824.039). O apostador registrava os mesmos números regularmente. Desse modo, conseguiu comprovar, por meio da apresentação de dez bilhetes anteriores, que a aposta premiada na casa lotérica Nova Vista era sua, mesmo tendo inutilizado o bilhete da aposta do sorteio 75 da Caixa Econômica Federal.

Apostas on line

Mas não é apenas na loteria que o brasileiro busca fazer fortuna. Em março do ano passado, o STJ julgou, pela primeira vez, um caso envolvendo dívida de apostas em corrida de cavalos (REsp 1.070.316). A Terceira Turma decidiu que o débito pode ser cobrado em juízo, mesmo que tenha sido feito por telefone e mediante a concessão de empréstimo em favor do jogador.

O apostador questionou na Justiça a legalidade da ação de execução no valor de R$ 48 mil. Sustentou, entre outros pontos, que o título que fundamentou a cobrança promovida pelo Jockey Club de São Paulo era inexigível, uma vez que a legislação só permite a realização de apostas de corridas de cavalo em dinheiro e nas dependências do hipódromo, não prevendo a concessão de empréstimos em dinheiro e a realização de apostas por telefone.

Entretanto, a Terceira Turma seguiu a posição defendida no voto-vista do ministro Massami Uyeda: “Não existe qualquer nulidade na execução do título extrajudicial, pois, embora as referidas normas legais prevejam a realização de apostas em dinheiro e nas dependências do hipódromo, em nenhum momento proíbem que as mesmas sejam feitas por telefone e mediante o empréstimo de dinheiro da banca exploradora ao apostador. No Direito Privado, ao contrário do Direito Público, é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe”, concluiu.

Falhas Humanas

A Quarta Turma do Tribunal da Cidadania também determinou que a Caixa pagasse o prêmio da loteria esportiva a um apostador, por falha da casa lotérica, que não enviou o bilhete premiado à instituição (REsp 803.372). Para o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, a Caixa não poderia se eximir da obrigação de indenizar o apostador por ser a instituição responsável pelo credenciamento e fiscalização de seus revendedores.

Segundo as informações processuais, a lotérica em questão já havia sido punida diversas vezes. “Demais disso, se a ré é quem credencia os estabelecimentos, cabe-lhe arrostar com as consequências de sua má escolha, que no caso foi reconhecida. Tampouco há como obrigar o jogador a diligenciar pelo andamento de seu cartão, como se não devesse confiar na idoneidade da loteria ou das instituições que a promovem”, concluiu Asfor Rocha.

Outro processo envolvendo uma falha humana no sistema de apostas foi julgado em 2008 (REsp 960.284). O apostador recorreu à Justiça com uma ação de cobrança contra a Caixa para receber um prêmio da loteria federal que renderia mais de 23 mil reais. O cidadão alegava que formalizou seu bilhete numa casa lotérica autorizada, tendo acertado todos os resultados das partidas de futebol dos campeonatos daquela rodada.

Entretanto, ao tentar receber a premiação, a Caixa constatou que o bilhete emitido pela lotérica trazia os jogos de futebol do concurso anterior. “Houve, portanto, comprovada falha na atividade humana, na manhã de 7/10/2002, com inclusão para apostas, dos jogos ocorridos na semana anterior, correspondente ao concurso precedente ao de n. 36, sorteio no qual o recorrente efetivou suas apostas. São fatos incontroversos, notadamente em se tratando de loteria, na qual prevalece o que consta do título ao portador”, finalizou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Deu zebra

Quem não se lembra do matemático Oswald de Souza e suas estatísticas e probabilidades apresentadas na TV? Pois os conhecimentos numéricos do professor não foram suficientes para garantir o direito de indenização contra a Caixa pela suposta quebra de contrato envolvendo a criação da loteria “Certo ou Errado”, desenvolvida para a Loteria Esportiva Federal (REsp 586.458). Segundo a defesa de Oswald de Souza, a instituição teria quebrado a cláusula da proporcionalidade dos valores das apostas na Sena, Loto e da própria “Certo ou Errado”, que comporiam a remuneração devida ao matemático.

No STJ, ele alegou que houve modificação unilateral do contrato. Todavia, o ministro Raphael de Barros Monteiro, relator do processo na Quarta Turma, não acolheu a tese, concluindo que o matemático assumiu o risco de somente receber a remuneração na hipótese de a Caixa dobrar a arrecadação da loteria “Certo ou Errado”. Além disso, a CEF não se comprometeu a manter invariável a proporcionalidade entre os preços dos referidos produtos lotéricos e, portanto, não violou deliberadamente o contrato, como alegava Oswald de Souza.

Azar também para o Grêmio Esportivo Brasil, de Pelotas (RS). O clube do interior gaúcho vai permanecer fora do concurso de prognósticos denominado “Timemania”. Presidente do STJ em 2008, Barros Monteiro indeferiu o pedido em defesa do clube, que queria a inclusão na listagem publicada pelo Ministério do Esporte para compor a loteria (MS 13.295).

Para o ministro, não havia os requisitos necessários pra a concessão da liminar. Com a decisão, o clube continua fora da loteria criada pelo governo federal com o objetivo de gerar receita para as agremiações esportivas por meio da cessão de suas marcas (brasões).

Concessões

E os contratos para exploração de serviços de loteria não podem ser prorrogados indefinidamente. Esse foi o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, integrante da Segunda Turma do STJ (REsp 912.402). A empresa Gerplan Gerenciamento e Planejamento Ltda. pretendia manter o contrato para exploração de loterias em Goiás, mas perdeu o recurso no Tribunal. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a decisão do Tribunal estadual foi correta ao afirmar que o artigo 175 da Constituição diz: em respeito às concessões, deve haver licitação na modalidade concorrência e ter prazo determinado para tal fim.

Mauro Campbell ressaltou, ainda, que o Decreto-Lei n. 6.259/1944, que regula os serviços de loteria, determina a realização de concorrência pública antes da concessão. “A prorrogação indefinida do contrato é forma de subversão às determinações legais e constitucionais para a concessão e permissão da exploração de serviços públicos, o que não pode ser ratificado por esta Casa”, finalizou o ministro.

Crime e cifrões

O STJ também analisou habeas corpus em favor de Adriana Ferreira de Almeida, conhecida como a viúva da Mega-Sena (HC 102.298). A defesa pedia a libertação da cliente, acusada de planejar e ordenar o assassinato de Renné Sena, dois anos depois que o marido ganhou R$ 52 milhões ao acertar os números da loteria. O crime aconteceu em 2007. Os ministros da Quinta Turma, com base no voto da relatora, Laurita Vaz, concederam o habeas corpus porque ficou configurado o constrangimento ilegal da ré em função da demora no julgamento pelo Tribunal do Júri. Até a data da decisão (2008), Adriana já estava presa há mais de um ano e meio.


Fonte: STJ

quinta-feira, 21 de abril de 2011

É possível suspender descontos de dívidas consignadas em folha de pagamento

Com o advento do marco legal autorizando o desconto consignado em folha de pagamento dos valores referentes a empréstimos, o número destes cresceu vertiginosamente em nosso país. Foi uma festa: diversas financeiras inescrupulosas foram criadas, vários empréstimos foram concedidos (sobretudo a servidores públicos), os juros praticados pelas financeiras não respeitavam os padrões praticados pelo mercado, etc.


Após o ligeiro momento de embriaguez eufórica, veio a ressaca!


Diversos trabalhadores estavam com seus salários comprometidos para pagamento de parcelas referentes aos empréstimos consignados! O desespero levou milhões de pessoas a buscar o Judiciário visando revisar os contratos de empréstimo consignado (em sua grande maioria abusivos). Alguns lograram êxito, outros não.


Atualmente, questão que se tem levantado sobre o tema trata acerca da possibilidade de suspender descontos de débitos consignadas em folha de pagamento!


De fato, além de sua impenhorabilidade, as garantias constitucionais que revestem os salários levam à conclusão de que não podem ocorrer descontos de dívidas diretamente na folha de pagamentos do devedor, sem que haja expressa e atual autorização de seu titular. Aliás, ainda que tenha havido autorização, esta mesma pode ser revogada a qualquer tempo, tendo em vista que é necessária a atualidade da autorização, porquanto o devedor pode eleger quais são suas prioridades.


Tal entendimento se dá porque, o artigo 7º, incisos VII e X, da Constituição garantem o salário, além do que o mesmo é impenhorável, consoante previsão do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Assim, se o salário é impenhorável (através da intervenção judicial), mais ainda o é quanto o próprio devedor revogar a autorização para desconto.


Desta forma, caso você tenha feito um empréstimo consignado em folha de pagamento, fique atento, pois seu salário é direito inalienável e impenhorável, o que, por sua vez, permite que os aludidos descontos sejam cessados.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Interessante: Veja os dez projetos de lei mais antigos em tramitação na Câmara e no Senado

1 Números: PLS 11/1980 no Senado e PL 1069/1983 na Câmara Data de apresentação: 12 de março de 1980 Origem: Senado Autor: Nelson Carneiro (PTB-RJ) Assunto: Assegura estabilidade provisória ao empregado que move ação trabalhista durante a tramitação do processo. Situação: Foi aprovado no Senado e enviado à Câmara em maio de 1983. Teve parecer pela rejeição aprovado em comissão e está pronto para a ordem do dia desde outubro de 1997.



2 Números: PLS 47/1980 no Senado e PL 6350/1985 na Câmara Data de apresentação: 10 de abril de 1980 Origem: Senado Autor: Gastão Muller (PMDB-MT) Assunto: Permite ao empregado considerar rompido o contrato e pedir indenização quando for encarregado de transportar valores da empresa fora do local de trabalho sem que isso esteja previsto no contrato. Situação: Após tramitar no Senado, foi enviado à Câmara, onde passou por comissões e recebeu emenda. Teve pareceres contrários e favoráveis. Está no plenário da Câmara, pronto para ordem do dia, desde setembro de 1994.



3 Números: PLS 96/80 no Senado e PL 8050/1986 na Câmara Data de apresentação:15 de maio de 1980 Origem: Senado Autor: Jutahy Magalhães Assunto: Determina que empresas públicas e sociedades de economia mista da União mantenham pelo menos um diretor e um conselheiro eleitos por assembléia geral dentre seus servidores. Situação: Passou pelo Senado e foi enviado à Câmara em junho de 1986. Na Câmara, foi analisado em três comissões por duas vezes. Está no plenário desde novembro de 1994.



4 Números: PLS 74/81 no Senado e PL 8290/1986 na Câmara Data de apresentação: 24 de abril de 1981 Origem: Senado Autor: Humberto Lucena Assunto: Determina que os recursos contra decisões judiciais sejam aceitos somente com depósito do valor correspondente à condenação e às custas. Situação: Foi aprovado no Senado e enviado à Câmara em setembro de 1986. Foi aprovado na CCJ e na Comissão de Trabalho. Está pronto para ser votado em plenário desde novembro de 1992.



5 Números: PLS 147/81 no Senado e PL 8280/1986 na Câmara Data de apresentação: 8 de junho de 1981 Origem: Senado Autor: Humberto Lucena (PMDB-PB) Assunto: fixa juros de 12% ao ano em caso de não pagamento de ação trabalhista, além de penhora dos bens, já prevista na CLT. Situação: Passou pelo Senado e foi enviado à Câmara em setembro de 1986. Foi aprovado em comissões e modificado. Está pronto para votação final, em plenário, desde novembro de 1995.



6 Números: PLS 226/1981 no Senado ePL 2422/1989 na Câmara Data de apresentação:25 de agosto de 1981 Origem: Senado Autor: Itamar Franco Assunto: Determina que haja departamentos de educação física nos hospitais psiquiátricos. Situação: Foi aprovado no Senado e enviado à Câmara. Passou por comissões e recebeu emenda. Está pronto para ser votado no plenário desde junho de 1994.



7 Números: PLS 292/1981 e PL 6183/1985 na Câmara Data de apresentação: 7 de outubro de 1981 Origem: Senado Autor: Itamar Franco Assunto: Cria regras para a formação e uso de banco de dados pessoais Situação: Aprovado no Senado, foi enviado para a Câmara. Recebeu alterações e voltou ao Senado em 1991. Está na Coordenação Legislativa da Casa, desde agosto deste ano, aguardando inclusão na ordem do dia.



8 Números: PLS 159/82 no Senado e PL 8506/1986 na Câmara Data de apresentação: 30 de agosto de 1982 Origem: Senado Autor: Itamar Franco Assunto: Proíbe agentes do Sistema Financeiro da Habitação cobrarem taxas em determinadas operações de financiamento. Situação: Após tramitar no Senado, foi enviado à Câmara em dezembro de 1986. Foi aprovado na CCJ e teve parecer contrário em uma comissão especial. Está pronto para a votação final, em plenário, desde dezembro de 1994.



9 Números: PLS 1/1983 no Senado e PL 8424/1986 na Câmara Data de apresentação: 2 de março de 1983 Origem: Senado Autor: Nelson Carneiro Assunto: Assegura ao assinante de linha telefônica o direito de transferência de local explorado por outra empresa. Situação: Foi aprovado no Senado e enviado à Câmara em novembro de 1986. Passou por comissões, recebeu emenda e teve parecer contrário. Está pronto para a ordem do dia desde agosto de 2000.



10 Números: PLS 4/1983 no Senado e PL 6664/1985 na Câmara Data de apresentação: 4 de março de 1983 Origem: Senado Números: PLS 4/1983 no Senado e PL 6664/1985 na Câmara Autor: Nelson Carneiro (PTB-RJ) Assunto: Trata de percentuais aplicados à hora extra Situação: Aprovado no Senado, foi enviado à Câmara, onde passou por comissões e recebeu emendas no plenário. Está no plenário, pronto para ordem do dia, desde novembro de 1997.



Fonte: http://biaetyzze.blogspot.com/2009/10/super-interessanteveja-os-dez-projetos.html.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Perda de comanda não justifica cobrança abusiva por bar e sócio a cliente

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital e condenou Paulo Roberto Arenhart e Cachaçaria da Ilha a indenizar Josiane Ferreira da Silva por danos morais, em R$ 4 mil e R$ 8 mil, respectivamente. Na decisão, também foi reconhecida a nulidade do cheque emitido pela cliente para que pudesse sair do estabelecimento.

Josiane ajuizou a ação após incidente ocorrido em 30 de junho de 2000. Nesse dia, ela esteve na Cachaçaria com amigas e recebeu um cartão de consumação, para anotação de seus gastos no local. Afirmou que o consumo foi registrado em apenas uma das comandas.

No caixa, ao pagar, percebeu a perda da comanda dentro do estabelecimento e comunicou o fato ao funcionário, que exigiu o pagamento da taxa de extravio, no valor de R$ 100,00. Após procura, o cartão foi encontrado, com a marcação de consumo em R$ 16, valor que ela se dispôs a pagar. Porém, o caixa continuou a exigir o valor anterior, e só permitiu a saída de Josiane após esta emitir um cheque no valor da taxa referida.

Por julgar indevida a cobrança, a autora sustou o cheque posteriormente. Ela acrescentou que, ao tomar conhecimento da sustação e do fato de ela ser funcionária de um banco privado, Arenhart, que é sócio do bar e jornalista, procurou-a na agência.

Josiane afirmou que ele a chamou de estelionatária em frente a clientes e colegas de trabalho, além de publicar uma nota em jornal referindo-se ao fato, com referência a uma funcionária e identificação do banco e da agência. Com isso, a autora precisou justificar-se à gerência regional e quase perdeu o emprego.

Tanto na contestação quanto na apelação, Arenhart e a Cachaçaria argumentaram que a taxa de extravio de comanda era devida, fato de que Josiane tinha conhecimento ao adentrar no local. Sobre a nota em jornal, garantiram que não foi encomendada pelo jornalista, o qual apenas comentou o fato com um colunista, sem intenção de denegrir a imagem da autora.

O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, porém, entendeu que os danos morais ficaram caracterizados, já que a cobrança da perda foi mantida mesmo após a localização do cartão. Ele reconheceu, ainda, que o cheque foi corretamente sustado, pois emitido mediante coação.

O abalo moral é evidente e são presumíveis os reflexos nocivos derivados das atitudes tomadas pela empresa demandada e por seu sócio-gerente, concluiu Schaefer Martins. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores. (Ap. Cív. n. 2004.009141-9)

Fonte: TJ-SC - 21/3/2011