sábado, 30 de outubro de 2010

O PODER: CARACTERÍSTICAS E DEFINIÇÃO

Como o título está a sugerir, a presente reflexão tem como objetivo traçar as principais características do fenômeno social denominado "poder". Neste caminho, cabe iniciar afirmando que – apesar de o poder ser atributo indissociável da personalidade humana, embora seja um dos mais velhos fenômenos das emoções humanas e, com toda certeza, um dos temas que mais desperta a paixão dos estudiosos, sendo encontradas referências ao seu respeito, desde os primórdios –, tão-somente no Século XIX é que se apresentou o poder como um fenômeno a ser estudado distintamente, com objeto de estudo e metodologia próprios, isto é, pela primeira vez havia uma análise acerca do poder despida das implicações emocionais e religiosas que o desvirtuaram.

A sistematização recente do estudo acerca do poder somada à fascinação que o tema exerce sobre os estudiosos faz com que sejam travados intermináveis debates a respeito do assunto, estando o objeto longe de se tornar pacífico.

Não obstante sua nebulosidade, é clarividente que o assunto é de grande relevância, chegando, inclusive, Norberto Bobbio a afirmar que “não há teoria política que não parta de alguma maneira, direta ou indiretamente, de uma definição de ‘poder’ e de uma análise do fenômeno de ‘poder.’” Diante de tal quadro, o que seria poder?

Etimologicamente falando, o termo provém do radical latino pot, do latim vulgar potere, calcado nas formas potes e potest. Outra possível relação apresentada pelos léxicos é com a palavra grega kratos, cujo significado traz a idéia de força, potência. Assim, várias podem ser as significações do termo como, por exemplo: “ter a faculdade de”, “ter grande influência”, “domínio, influência, força”, “direito de deliberar, agir e mandar”, “dispor de força ou autoridade”, etc. Como se constata, muitas acepções podem ser dadas ao vocábulo “poder”, não se tendo uma imagem exata capaz de designar fielmente o que o termo procura representar. Como diz José Zafra Valverde, a palavra “poder” é encarada de um modo entre tímido e nebuloso, ela é tratada como um nome místico, sob o qual se supõe a existência de uma realidade profunda e intricada cuja compreensão completa e detalhada se mostra inexeqüível.

Nesta trilha, vale asseverar que a definição de poder vai variar de acordo com o método de abordagem utilizado, bem como em função do enfoque que se dá ao estudo do mesmo, não havendo, por esta razão, um consenso acerca de seu conceito.

De qualquer modo, de maneira resumida, pode-se asseverar alguns principais sentidos para a palavra poder. São eles: o antropológico, o político e o sociológico. No sentido antropológico, o poder é visto como um diferencial de capacidade entre os seres humanos, que habilita a vontade a produzir efeitos que não ocorreriam espontaneamente. No sentido político, o poder é o elemento essencial da relação comando/obediência, como energia inter-relacional que move os indivíduos e as coletividades para a realização de suas respectivas finalidades individuais, grupais, nacionais e metanacionais. No sentido sociológico, o poder é a energia social que se transfunde na instituição para articular a vida coletiva.

Apesar dos inúmeros ângulos sob os quais pode ser abordado e de sua difícil definição, o certo é que, em seu significado mais amplo, poder nada mais quer significar que capacidade ou possibilidade de agir, de produzir efeitos.

Como ensina Anthony Burgess, o poder é uma posição, “um ponto de culminância, uma situação de controle que, quando total, proporciona prazeres que se constituem na sua própria recompensa [...]. Reconhecemos o poder quando nos vemos diante de uma possibilidade de escolha que não depende de fatores externos.”

Voltando ao sentido especificamente social, o poder torna-se mais preciso ainda, querendo significar, como visto acima, capacidade do homem em determinar o comportamento de outro homem. Nesta senda, como salienta Max Weber, é admissível conceituar o poder como “toda probabilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento desta probabilidade.”

Com isso, como relação com a vida do homem em sociedade, o poder nada mais é que imposição real e unilateral de uma vontade, ou seja, capacidade de impor o próprio querer em uma relação social, fazendo com que a parte mais fraca se abstenha de algo ou aceite direta ou indiretamente o que, em princípio, estaria disposto a repelir.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

QUE DIREITO QUEREMOS?

Este texto tem o escopo de fazer uma breve reflexão, a partir da nossa realidade, acerca do direito que realmente queremos e que de fato sirva para atender aos anseios da sociedade, de maneira a resolver efetivamente os problemas sociais que insistem em crescer cada vez mais.

Assim, antes de refletir sobre o direito em si, é preciso analisarmos a sociedade em que vivemos e na qual este direito está inserido, para, a partir daí, iniciar a reflexão acerca do direito propriamente dito e então poder pensar em alguma forma de revolucioná-lo.

Neste caminho, considerando que uma análise minuciosa de como se encontra nossa sociedade, demandaria muito tempo e a leitura de inúmeros pensadores – partimos da constatação de que, infelizmente, vivemos em uma sociedade injusta, alienante, desigual, com diferença de classes gritante e onde falta respeito ao cidadão; uma sociedade carente de segurança, de educação e de saúde, abarrotada de preconceitos. Nesta sociedade, os reais valores do seres humanos são esquecidos, há diferenças sociais enormes e uma pequena classe privilegiada detém os poderes e define os rumos do mundo, ou seja, o econômico prevalece sobre o social. Enfim, vivemos em uma sociedade capitalista, onde o capital é a principal força social hegemônica.

Asseveramos que neste contexto se encontra o direito que temos e, além disso, que tal direito contribui sobremaneira para manter a situação como se encontra a sociedade. Isto é, alimentando o injusto modo de produção capitalista, onde milhares de pessoas morrem de fome, de doenças, de sede, etc., enquanto se gastam bilhões e bilhões com coisas banais, como guerras, etc. Aliás, Evgeny Bronislanovich PACHUKANIS, valendo-se do método marxiano, demonstra claramente que o direito, como o conhecemos atualmente, não só provém da forma de produção capitalista, mas também é um dos meios usados para manter a hegemonia do capital. Assim, é salutar afirmar que o direito e, conseguintemente, o Estado só existem em função do capitalismo.
Deste modo, como afirmar, como HEGEL o fez, que a filosofia haveria chegado em seu fim? Como deixar de pensar o direito diante de tal contexto? Será que realmente a filosofia que se iniciou com os gregos e “morreu” com HEGEL teria chegado a um fim? Não! Vivemos em um tempo que anseia por mudanças e para isso a filosofia é imprescindível. É por meio dela, e também da sociologia, que poderemos revolucionar a forma de pensar não só o direito, mas também o Estado, a economia, as instituições, etc. Tudo na busca de uma sociedade melhor, mais justa e igualitária.

É forçoso reconhecer que ainda não há respostas concretas para que a mudança ocorra ou para que haja revolução. Justamente em razão disso, é que se faz necessária a insistência, não se pode parar, é imprescindível perseverar na busca de novas soluções que tragam mais justiça ao mundo. Enfim, é necessário não arrefecer os ânimos e continuar tendo esperança.

Nesta busca, todos somos heróis, desde o mais humilde dos homens até o maior dos filósofos. Devemos estar em constante busca de alternativas e à procura de soluções, de forma a realmente solucionar os problemas que nos assolam. Todos (advogados, políticos, economistas, sociólogos, etc.) temos responsabilidades para a erradicação de tudo que é ruim na sociedade. É fundamental, também, que todos os agentes envolvidos com o problema atuem de forma coletiva e se entreguem totalmente ao nosso mister, imbuídos, acima de tudo, da vontade de buscar uma sociedade mais justa e igualitária, onde o social prevaleça sobre o econômico e não o contrário.

Assim, o ato pensar o Direito (não só o direito, mas a sociedade em si, de forma a revolucioná-la) está muito além do que simplesmente operá-lo, antes de tudo, e sempre com a certeza de que ele é social, é continuar buscando alternativas que acabem com os problemas que tanto nos aterrorizam, é ir afundo na “ferida social” para efetivamente curá-la, é insistir na procura de soluções eficazes, enfim PENSAR O DIREITO É ESTAR LUTANDO INCESSANTEMENTE CONTRA TUDO O QUE É PREJUDICIAL AOS ANSEIOS SOCIAIS.

sábado, 16 de outubro de 2010

REFERENDO: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O INSTITUTO

No próximo dia 31 de outubro, além de votar em seu candidato a Presidente da República, a população acriana também escolherá (através do instituo jurídico chamado referendo) qual horário deverá ser adotado em nosso Estado: se permanecemos em uma hora a menos em relação a Brasília ou se voltamos para a diferença de duas horas, como era até 2008.

Longe de querer tomar partido acerca da discussão política que envolve o caso, a presente reflexão tem como objetivo trazer alguns esclarecimentos sobre o instituto do referendo, cujos traços não são bem conhecidos pela população brasileira de forma geral, principalmente em virtude de sua pouca utilização e divulgação em nosso País (para se ter uma idéia, este será apenas o segundo referendo em cinco anos).

Neste caminho, cumpre informar que o referendo é uma votação que permite aos cidadãos a tomada de posição sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. Em outros termos, referendo nada mais é senão uma consulta aos eleitores, que são chamados a pronunciarem-se por sufrágio direto e secreto sobre temas determinados.

Note que, por meio do referendo, ao invés de confiar a participação no processo de construção de leis aos deputados e senadores, o próprio povo é chamado a opinar em assuntos que infiram no interesse público. Para Bonavides, “com o referendum, o povo adquire o poder de sancionar leis”, cabendo ao Legislativo tão só elaborar a lei. São os próprios eleitores que têm o poder, de tornar ou não, o assunto submetido ao referendo, juridicamente perfeito e obrigatório.

O instituto é de grande importância e utilidade, porquanto permite que dados assuntos sejam decididos de forma coletiva, o que legitima ainda mais a democracia. Aliás, pode-se até dizer que tal instrumento de democracia semidireta é verdadeiro mecanismo de controle social, pois através dele o povo tem o poder de não “sancionar” dada lei. Além do que, como instrumento de democracia semidireta, pode fazer com que a vontade popular seja garantida e respeitada.

Outro importante ponto acerca do referendum é que sua utilização fortalece a organização e presença popular no processo legislativo. E ainda aproxima os eleitores de seus representantes, tornando os cidadãos mais conscientes de seus direitos e mais capazes de decidir os rumos que querem dar à sociedade, concretizando assim, ainda mais, o processo democrático. Ademais, a utilização de mecanismos como o referendo ajuda a consolidar uma cultura popular de legislação participativa em nosso meio.

Desta forma, considerando tudo o que foi esposado, além da notória importância do instituto, pode-se concluir que a utilização de instrumentos de democracia semidireta é de suma importância, não só para a evolução política do povo, que pode dar os rumos que bem entender ao seu Estado (País), mas também para que haja verdadeira interação entre sociedade e Parlamento.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: SUPORTE VITAL PARA QUALQUER DEMOCRACIA

Como é do conhecimento de todos, estamos em período eleitoral, momento em que, preocupados com os rumos que queremos dar ao lugar em que vivemos, os cidadãos exercem seu direito ao voto e ao menos em tese podem influir no pleito eleitoral através do direito de expressar livremente idéias, pensamentos e opiniões.

Entretanto, 3 de outubro passado, na praça central de Rio Branco, deparramo-nos com uma cena triste: uma família estava alegremente de mãos dadas (situção rara nos dias de hoje) e de bandeiras em mãos, em uma manifestação clara de democracia e expressão de idéias, momento em que foi surpreendida por agentes de polícia, os quais, agindo em “nome da lei”, apreenderam as bandeiras (inclusive as individuais), sob a argumentação de que estava havendo conglomeração partidária e que tal atitude era proibida em nossa legislação.

Naquele momento, quando se viu o sorriso da menininha (de mais ou menos cinco anos de idade) transformado em choro escandaloso, foi inevitável refletir sobre o atual panorama da inter-relação entre democracia e liberdade de expressão em nosso país, sobretudo porque tal direito (liberdade de expressão), em especial quanto às questões políticas, é o suporte vital de qualquer democracia.

Ora, em um Estado Democrático que se diz de Direito, o Princípio da Legalidade deve sempre se fundar no Princípio da Legitimidade, isto é, não pode ser respeitada tão-somente a exigência de que a atuação estatal seja baseada na lei em sentido formal. O instrumento de atuação do Estado (lei) deve não só ser formal, mas, sobretudo, estar de acordo com os valores basilares previstos em nossa Constituição, tais como a dignidade da pessoa humana, a busca de uma sociedade justa, livre e igualitária etc.

Pensa-se que, quando a liberdade de expressão passa a ser cerceada, a exemplo do episódio narrado inicialmente, a tendência é que o Estado se torne autoritário, pois suprime-se um instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder.

Aliás, não se pode esquecer que há pouco tempo atrás se viveu em um período ditatorial, no qual nossa liberdade era cerceada e fomos calados pelo próprio Estado, sendo certo que, a custa de muito suor e sangue, promulgou-se a Constituição da República de 1988, mediante a qual se obteve um amplo leque de direitos, dentre os quais se destaca a liberdade de expressão, direito fundamental e verdadeiro termômetro no Estado Democrático.

Assim, a ação policial que acarretou no choro assustado daquela criança (que antes balançava sorridentemente sua bandeira), nos leva a conclusão de que há algo errado com nossa legislação eleitoral, que permite situações desta espirte, razão pela qual devemos repensá-la, de modo que, verdadeiramente, exista consonância entre as leis que regulam o Estado e os valores buscados por sua Constituição e principalmente por seu povo.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

O PAPEL DO DIREITO EM SUA INTER-RELAÇÃO COM O PODER

Embora inseridos em ciências que estudam diferentes objetos, é certo que não só há constante preocupação do Direito com o Poder, mas também que existem de vários campos de convergência entre ambos. E, por esta razão, é comum que as investigações científicas os alvejem conjuntamente, respeitados, obviamente, os respectivos núcleos conceituais de suas áreas, eis que são inconfundíveis.

Um dos setores de confluência entre o Direito e o Poder surge com a idéia de Estado de Direito, em que sua concretização fica a depender da capacidade da ordem jurídica de manter restrições efetivas ao poder, seja ele político ou econômico, revelando-se capaz de conter os surtos de abuso.

Aliás, como bem ensinou Montesquieu “a experiência eterna nos mostra que todo homem que tem poder é sempre tentado a abusar dele; e assim irá seguindo, até que encontre limites.” E remata aduzindo: “para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder contenha o poder.”

Pode-se, desta forma, asseverar que um dos principais objetivos do Direito talvez seja oferecer a sustentação, através de seus regramentos, para a apuração regular da responsabilidade nos desempenhos públicos e nas condutas individuais, respeitando-se, deste modo, os essenciais valores humanos da liberdade e da igualdade e mantendo os manipuladores de poderes nos estritos limites que os inibem.

Como se nota, o Direito contém o Poder com o escopo de refrear os excessos privados e também de evitar os desmandos dos poderes públicos, sempre impondo atitudes responsáveis a conter as polarizações contempladas. Como diz o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, o Dr. Eros Roberto Grau, “enquanto instrumento legítimo de organização social, o direito instrumentará a convivência harmoniosa entre liberdade e poder, realizando, em sua plenitude, a sua função de instrumento de organização social.”

É afirmar que, na ordem democrática, o Estado tem como papel (um deles) a proteção das minorias, resguardando os direitos dos que não comungam das mesmas convicções, sejam elas sociais, econômicas, religiosas, políticas ou lingüístico-culturais das maiorias. O Direito deve atuar como uma espécie de corretivo crítico contra eventuais excessos de quem quer que seja.

Diante desse quadro, o ordenamento jurídico deve buscar meios de se compatibilizar aos novos anseios sociais pela sociedade, não se cingindo tão-só aos redutos estatais, mas se expandindo a todos os rincões sociais, em verdadeiro processo de transformação do corpo social, de forma a impor a inclusão dos essenciais valores consentâneos aos objetivos fundamentais encampados pelas forças representativas consagradas no processo constituinte.

Assim, é possível constatar que os compromissos do direito não se exaurem na manutenção da harmonia interna do sistema de poderes estatais, mas, também, na limitação dos demais núcleos de poder espalhados na sociedade.

Corroborando o acima dito, Leopoldo Pagotto ensina que “a domesticação do poder será uma das contribuições do direito a auxiliar na formação da sociedade. O poder, apresentado como o ‘elemento de luta, guerra e sujeição’, cede espaço, nos campos historicamente considerados mais significativos pela sociedade, ao direito, ‘elemento de compromisso, paz e concordância.’ O modo como se deu essa mudança pouco importa: contratualismo, autoconsciência dos governantes, democratização ou qualquer outra explicação sobre tal processo não se preocupam com a sua dinâmica na sociedade, embora possam fornecer uma justificativa e uma explicação plausíveis para o seu processo de legalização e de legitimação.”

Com isso, é possível notar que, ao menos em tese, e valendo-se dos mais diversos mecanismos, o Direito tem como objetivo (um deles) regular o uso do Poder, de modo a acabar com todos os excessos, buscando, com isso, manter a harmonia e paz sociais.