Tal modificação legislativa foi deveras importante, pois permitirá que, individualmente, qualquer empresário exerça atividade econômica sem arriscar seu patrimônio pessoal. Por tabela, a inovação legislativa evitará a criação das ditas "sociedades de faz de conta" (firmas individuais travestidas de sociedades limitadas), as quais, atualmente, tão só existem para garantir o patrimônio pessoal do empresário.
Em outras palavras, a responsabilização ilimitada das empresas individuais fazia com que uma pessoa se juntasse com outra pessoa (sem interesse na empresa) para a constituição de uma sociedade limitada fictícia, com o escopo único de evitar a afetação do patrimônio pessoal do empresário, o que será desnecessário com a novel lei.
Ademais, com a criação da "EIRELI", certamente haverá grande desburocratização para a criação e o funcionamento das empresas, pois estarão afastados os entraves relativos à existência da participação virtual de um sócio na empresa e toda a burocracia administrativa inerente à constituição de uma sociedade limitada.
Além dos benefícios acima listados, também haverá incremento na arrecadação de impostos, pois essa desburocratização levará milhares de pessoas que atuam na informalidade a constituir uma "EIRELI".
Assim, é notório que andou bem o legislador ao permitir a criação de sociedades de caráter unipessoal.