segunda-feira, 7 de março de 2011

DICAS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA 2011

Está aberto oficialmente para todos brasileiros o prazo para a entrega da declaração do imposto sobre renda pessoa física de 2010 para a Receita Federal.
O objetivo deste é tirar as dúvidas mais comuns que existem ao declarar o imposto de renda, bem como trazer a tona as novidades para a declaração no ano de 2011!

Novidades!
É preciso ficar atento às novas normas da Receita Federal, pois a Receita promoveu importantes alterações que devem ser observadas pelo contribuinte.
As principais são as seguintes:
a) não é mais possível apresentar a declaração em formulário;
b) a pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração;
c) receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2011, o contribuinte que obteve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;
d) o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28;
e) o limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.803,84;
f) na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.

Quem deve declarar?
Aqui segue uma lista daqueles que estão obrigados a declarar:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos);
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c) relativamente à atividade rural: c.1) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);
c.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;
d) teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
e) bteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2010.

Documentação?
É importante começar a reunir todos os documentos e informações (como saldos de conta corrente, poupança, fundos, previdência, comprovantes de renda) e recibos necessários ao preenchimento da declaração, porquanto é por meio deles que você poderá saber o quanto possuía na sua conta corrente, quanto tinha investido e quanto já pagou de imposto de renda. Caso sua intenção seja declarar pelo formulário completo e deduzir despesas médicas e com educação, ou até mesmo dependentes, além dos extratos de rendimentos, você precisa arquivar todos os recibos de despesas.

Qual é o prazo para entrega do IR 2011?
Todos podem entregar a declaração até o dia 29 de abril de 2011.

O que acontece se não entregar a Declaração de IR 2011?
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido.

Número do recibo da Declaração de Renda do Ano Anterior!
Este ano a informação referente ao número do recibo da declaração será opcional, porém é bom lembrar que a receita federal dará prioridade na análise e restituição do imposto para quem completar este campo. Além disso, a informação garante mais segurança ao contribuinte, pois impede que outra pessoa envie declaração com seu CPF.

Use o Certificado Digital!
A entrega da declaração com o certificado digital garante a legitimidade das informações e prioridade no processamento da restituição.

Tabela Imposto de Renda 2011

Faixa de rendimento

Alíquota

Dedução

Até 1.499,15

0% (isento)

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5%

R$ 112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15%

R$ 280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5%

R$ 505,62

Acima de 3.743,19

27,5%

R$ 692,78

Retificação e Declarações em atraso!
O contribuinte que precisar retificar a declaração por algum motivo poderá fazê-lo, a qualquer momento, em um prazo de cinco anos.

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