quinta-feira, 21 de abril de 2011

É possível suspender descontos de dívidas consignadas em folha de pagamento

Com o advento do marco legal autorizando o desconto consignado em folha de pagamento dos valores referentes a empréstimos, o número destes cresceu vertiginosamente em nosso país. Foi uma festa: diversas financeiras inescrupulosas foram criadas, vários empréstimos foram concedidos (sobretudo a servidores públicos), os juros praticados pelas financeiras não respeitavam os padrões praticados pelo mercado, etc.


Após o ligeiro momento de embriaguez eufórica, veio a ressaca!


Diversos trabalhadores estavam com seus salários comprometidos para pagamento de parcelas referentes aos empréstimos consignados! O desespero levou milhões de pessoas a buscar o Judiciário visando revisar os contratos de empréstimo consignado (em sua grande maioria abusivos). Alguns lograram êxito, outros não.


Atualmente, questão que se tem levantado sobre o tema trata acerca da possibilidade de suspender descontos de débitos consignadas em folha de pagamento!


De fato, além de sua impenhorabilidade, as garantias constitucionais que revestem os salários levam à conclusão de que não podem ocorrer descontos de dívidas diretamente na folha de pagamentos do devedor, sem que haja expressa e atual autorização de seu titular. Aliás, ainda que tenha havido autorização, esta mesma pode ser revogada a qualquer tempo, tendo em vista que é necessária a atualidade da autorização, porquanto o devedor pode eleger quais são suas prioridades.


Tal entendimento se dá porque, o artigo 7º, incisos VII e X, da Constituição garantem o salário, além do que o mesmo é impenhorável, consoante previsão do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Assim, se o salário é impenhorável (através da intervenção judicial), mais ainda o é quanto o próprio devedor revogar a autorização para desconto.


Desta forma, caso você tenha feito um empréstimo consignado em folha de pagamento, fique atento, pois seu salário é direito inalienável e impenhorável, o que, por sua vez, permite que os aludidos descontos sejam cessados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário