terça-feira, 30 de novembro de 2010

DPVAT: VOCÊ TEM DIREITO!

Você já foi vítima de acidente de trânsito e nunca recebeu indenização? É muito provável que você tenha direito ao DPVAT. Apesar de grande parte das pessoas que sofrem acidentes de trânsito ter direito de receber o seguro obrigatório denominado DPVAT, a maioria deixa de receber o dinheiro a que tem direito por falta de informação.

Trata-se do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional.

O DPVAT é normatizado através da Resolução CNSP n. 1/75, cujo teor estabelece ser tal seguro de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres sujeitos a registro e licenciamento, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito.

A seguradora efetuará o pagamento das indenizações a seguir especificadas, por pessoa vitimada: a) morte: caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro; b) invalidez permanente: caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, com a alteração dada pela Lei nº 11.945/09, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente a época da ocorrência do sinistro; c) despesas de assistência médica e suplementares (DAMS): caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na época da ocorrência do sinistro.

Como se nota, qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Aliás, o pagamento do seguro deve ser feito não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

Se, por exemplo, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.

Vale salientar que não estão cobertos pelo DPVAT: a) danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos); b) acidentes ocorridos fora do território nacional; c) multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e, d) danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através de quaisquer seguradoras consorciadas. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária. Em caso de dúvida, o beneficiário deve ligar para a Central de Atendimento dos Consórcios DPVAT: 0800-0221204, ou consultar o site dos Consórcios na internet www.dpvatseguro.com.br, ou, ainda, ligar para a central de atendimento da SUSEP: 0800-0218484.

Portanto, caso você tenha sido vítima de acidente de trânsito e nunca recebeu indenização, busque seus direitos!

* Informações adaptas dos seguintes sites: http://www.susep.gov.br/menuatendimento/dpvat.asp -
http://www.sincor-es.com.br/cartilha/cartilhaDpvat.pdf

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