terça-feira, 31 de maio de 2011

Aposentadoria por idade: um direito dos trabalhadores

A aposentadoria por idade é uma prestação previdenciária paga mensalmente ao segurado do INSS. Tal aposentadoria, depois de cumprida a carência mínima exigida, será devida aos trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais também podem solicitar a aposentadoria por idade, ressaltando-se que essas idades mínimas são reduzidas para 60 e 55 anos, homens e mulheres, respectivamente. A redução de 5 anos aplica-se também aos segurados garimpeiros que trabalharem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

Cabe salietnar que, para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais, que é o chamado período de carência, isto é, o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Os rurais têm de provar, através de documentos, 180 meses de atividade rural.

Vale informar que os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.

Segundo estabelece a Lei n. 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Finalmente, cumpre consignar que o benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).


Texto adaptado: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15

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