sábado, 4 de junho de 2011

AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AOS DEFICIENTES

Se você conhece algum idoso com sessenta e cinco anos (ou mais) ou deficiente sem condições de prover seu próprio sustento, preste atenção!

Apesar de pouco divulgado, existe um benefício denominado de prestação continuada, também chamado de benefício assistencial ou amparo assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

A pessoa idosa deverá comprovar que possui sessenta e cinco anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Por seu turno, a pessoa com deficiência deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

Vale lembrar que, para o cálculo da renda da família, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa, ressaltando-se que o benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família. Na última hipótese, o valor do benefício concedido anteriormente também será incluído no cálculo da renda familiar.

Assim, caso você conheça alguma nesta situação, oriente-o a procurar uma agência do INSS para buscar seus direitos.

Maiores informações: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23

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