domingo, 24 de julho de 2011

EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Por meio da Lei n. 12.441, de 12 de julho de 2011, a partir de janeiro de 2012, poderão ser constituídas empresas individuais de responsabilidade limitada (sociedades unipessoal), batizadas pela nova lei de EIRELI.

Tal modificação legislativa foi deveras importante, pois permitirá que, individualmente, qualquer empresário exerça atividade econômica sem arriscar seu patrimônio pessoal. Por tabela, a inovação legislativa evitará a criação das ditas "sociedades de faz de conta" (firmas individuais travestidas de sociedades limitadas), as quais, atualmente, tão só existem para garantir o patrimônio pessoal do empresário.

Em outras palavras, a responsabilização ilimitada das empresas individuais fazia com que uma pessoa se juntasse com outra pessoa (sem interesse na empresa) para a constituição de uma sociedade limitada fictícia, com o escopo único de evitar a afetação do patrimônio pessoal do empresário, o que será desnecessário com a novel lei.

Ademais, com a criação da "EIRELI", certamente haverá grande desburocratização para a criação e o funcionamento das empresas, pois estarão afastados os entraves relativos à existência da participação virtual de um sócio na empresa e toda a burocracia administrativa inerente à constituição de uma sociedade limitada.

Além dos benefícios acima listados, também haverá incremento na arrecadação de impostos, pois essa desburocratização levará milhares de pessoas que atuam na informalidade a constituir uma "EIRELI".

Assim, é notório que andou bem o legislador ao permitir a criação de sociedades de caráter unipessoal.

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