sábado, 2 de julho de 2011

NOVIDADE PARA O SAQUE DO FGTS

Já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público do Senado Federal o Projeto de Lei 6768/10, de autoria do Senador Paulo Paim, o qual incluiu no rol do artigo 20 da Lei n. 8.036 o inciso XVIII, que prevê o saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador completar 35 anos de contribuição previdenciária, se homem, e 30 anos, no caso das mulheres.

Como é de conhecimento geral, ao ser instituído, “um dos escopos da lei do FGTS é o de garantir a segurança ao trabalhador em momentos complexos de sua vida.” Em outros termos, o objetivo do FGTS era assegurar ao trabalhador uma espécie de poupança forçada, para ser usada em momentos cruciais de sua vida, como, por exemplo, a aposentadoria.

Ocorre que, atualmente, muitos trabalhadores são estimulados a adiar os pedidos de aposentadoria em razão do fator previdenciário, que reduz o valor dos benefícios em consonância com a idade e o tempo de contribuição do beneficiário, o que, por sua vez, também impede com que, inobstante com tempo de aposentadoria (o tempo para aposentadoria de homens e de mulheres trabalhadoras é de 35 e 30, respectivamente), os trabalhadores tenham acesso ao seu patrimônio no FGTS.

Assim, caso aprovado, é notório que esta novidade beneficiará muito os trabalhadores, pois permitirá que os mesmos tenham acesso ao que lhes é de direito (FGTS) quando tiverem tempo de aposentadoria, sem necessidade da aposentadoria em si.

Aliás, como literalmente assinalado na justificativa do projeto, “permitir o saque do saldo de sua conta vinculada, neste momento, parece-nos de grande justiça social visto ser este o instante esperado pelo trabalhador para empregar o fruto de anos de trabalho para organizar seus planos de aposentadoria.”

Desta forma, espera-se que o projeto – que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania – seja rapidamente aprovado, garantindo, assim, mais justiça social aos trabalhadores.

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