segunda-feira, 26 de setembro de 2011

NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO

Com a aprovação do Projeto de Lei n. 3.941/89 pela Câmara dos Deputados, os trabalhadores passarão a ter aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de serviço, salientando-se que, para virar lei, basta apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Caso haja a sanção presidencial, a novel norma estabelecerá que, além dos 30 dias já garantidos pela legislação trabalhista, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada ano trabalhando na mesma empresa, até o limite de mais 60 dias.

Em termos práticos, só terá direito aos 90 dias quem trabalha há 20 ou mais anos no mesmo local e é demitido sem justa causa. Apesar de não ser retroativa, a nova norma valerá para todos os empregados atuais.

Finalmente, insta salientar que andou bem o legislador, pois, inobstante os mais de vinte anos de demora desde a promulgação da Constituição de 1988, foi dada efetividade ao comando constitucional inserto no artigo 7º, inciso XXI, o qual diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias.

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