sábado, 29 de outubro de 2011

Projeto amplia a abrangência da impenhorabilidade de imóveis

A Câmara analisa o Projeto de Lei 987/11, o qual amplia a abrangência da impenhorabilidade de imóveis, impedindo a penhora de imóvel mesmo que não seja utilizado como residência pela família.

A proposta altera a Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. A lei estabelece que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo em sete hipóteses (veja abaixo). O projeto retira as expressões grifadas - residencial e nele residam.

O projeto também elimina duas das sete exceções previstas na lei e proíbe a penhora para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar e para cumprir obrigação decorrente de contrato de locação.

Não é possível acreditar que o único bem da família possa ser executado por ser garantia hipotecária. Colocar a família para morar debaixo de pontes e viadutos é coisa inaceitável, ainda mais por dívida de dinheiro, defende o deputado, para quem o bem maior, a moradia, deve ser protegido em detrimento do menor, o dinheiro.

O projeto mantém as seguintes possibilidades de penhora previstas na lei: - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato; - pelo credor de pensão alimentícia; - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





Fonte: Câmara

Um comentário:

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