terça-feira, 12 de outubro de 2010

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: SUPORTE VITAL PARA QUALQUER DEMOCRACIA

Como é do conhecimento de todos, estamos em período eleitoral, momento em que, preocupados com os rumos que queremos dar ao lugar em que vivemos, os cidadãos exercem seu direito ao voto e ao menos em tese podem influir no pleito eleitoral através do direito de expressar livremente idéias, pensamentos e opiniões.

Entretanto, 3 de outubro passado, na praça central de Rio Branco, deparramo-nos com uma cena triste: uma família estava alegremente de mãos dadas (situção rara nos dias de hoje) e de bandeiras em mãos, em uma manifestação clara de democracia e expressão de idéias, momento em que foi surpreendida por agentes de polícia, os quais, agindo em “nome da lei”, apreenderam as bandeiras (inclusive as individuais), sob a argumentação de que estava havendo conglomeração partidária e que tal atitude era proibida em nossa legislação.

Naquele momento, quando se viu o sorriso da menininha (de mais ou menos cinco anos de idade) transformado em choro escandaloso, foi inevitável refletir sobre o atual panorama da inter-relação entre democracia e liberdade de expressão em nosso país, sobretudo porque tal direito (liberdade de expressão), em especial quanto às questões políticas, é o suporte vital de qualquer democracia.

Ora, em um Estado Democrático que se diz de Direito, o Princípio da Legalidade deve sempre se fundar no Princípio da Legitimidade, isto é, não pode ser respeitada tão-somente a exigência de que a atuação estatal seja baseada na lei em sentido formal. O instrumento de atuação do Estado (lei) deve não só ser formal, mas, sobretudo, estar de acordo com os valores basilares previstos em nossa Constituição, tais como a dignidade da pessoa humana, a busca de uma sociedade justa, livre e igualitária etc.

Pensa-se que, quando a liberdade de expressão passa a ser cerceada, a exemplo do episódio narrado inicialmente, a tendência é que o Estado se torne autoritário, pois suprime-se um instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder.

Aliás, não se pode esquecer que há pouco tempo atrás se viveu em um período ditatorial, no qual nossa liberdade era cerceada e fomos calados pelo próprio Estado, sendo certo que, a custa de muito suor e sangue, promulgou-se a Constituição da República de 1988, mediante a qual se obteve um amplo leque de direitos, dentre os quais se destaca a liberdade de expressão, direito fundamental e verdadeiro termômetro no Estado Democrático.

Assim, a ação policial que acarretou no choro assustado daquela criança (que antes balançava sorridentemente sua bandeira), nos leva a conclusão de que há algo errado com nossa legislação eleitoral, que permite situações desta espirte, razão pela qual devemos repensá-la, de modo que, verdadeiramente, exista consonância entre as leis que regulam o Estado e os valores buscados por sua Constituição e principalmente por seu povo.

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