segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

ABONO SALARIAL (PIS/PASEP): UM DIREITO DO TRABALHADOR

O abono salarial é o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ressaltando-se que todo estabelecimento que possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ é contribuinte do PIS-PASEP.


Vale salientar que terá direito ao abono o trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao início do calendário de pagamento: a) esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS-PASEP; b) tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais (considerar apenas os meses trabalhados); c) tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias para empregadores contribuintes do PIS-PASEP com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público; e, d) tenha sido informado corretamente na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.


Ademais, é importante mencionar que, para o trabalhador/servidor poder participar, o empregador (empresa, entidade privada ou órgão público) deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego, na data determinada (janeiro e fevereiro), os dados da Relação Anual de Informações Sociais RAIS. Após o processamento das informações da RAIS e conforme calendário de pagamento do Abono Salarial, os agentes pagadores, CAIXA (PIS) e Banco do Brasil (PASEP), estarão autorizados a efetuar o pagamento ao trabalhador.


Cumpre ainda informar que, infelizmente, o benefício se destina apenas aos trabalhadores do setor privado ou público que estejam regularmente registrados (com CTPS anotada). Assim, o trabalhador deve entrar em contato com empregador e solicitar que proceda ao registro, sendo que, caso ele não concorde, haverá possibilidade de reclamar no sindicato de sua categoria, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho solicitando que o seu empregador faça o registro.


Outrossim, vale mencionar que tais informações podem ser verificadas pelo próprio trabalhador através de seu cartão do cidadão (emitido pela CEF), documento que permite aos cidadãos brasileiros consultar e receberbenefícios como o FGTS, seguro-desemprego, bolsa-família, etc.


O recebimento poderá ocorrer: a) por meio de folha de salários/proventos - será feita mediante convênio celebrado entre o empregador e o agente financeiro(Banco do Brasil para os identificados no PASEP e CAIXA para os identificados no PIS); b) crédito em conta corrente - os trabalhadores que tiverem direito ao Abono Salarial e tiverem conta corrente no Banco do Brasil ou na CAIXA podem receber o seu benefício através de crédito em conta; c) saque on-line - os trabalhadores com direito ao Abono Salarial que não forem atendidos pelos sistemas de pagamento em folha de salários ou crédito em conta, receberão o benefício de acordo com o calendário de pagamento, diretamente nos caixas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.


Finalmente, cabe informar que, para realizar o saque, são necessários os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) carteira de trabalho e previdência social - CTPS (somente os inscritos no PIS); e, c) cartão ou comprovante de inscrição no PIS-PASEP.


* Texto escrito com base nas informações contidas nos seguintes sítios: http://direitoetrabalho.com/2010/07/quem-tem-direito-ao-pis-20102011/ http://www.mte.gov.br/delegacias/pr/pr_serv_abono.asp)

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