terça-feira, 14 de dezembro de 2010

MULTA DE TRÂNSITO: POSSIBILIDADE DE CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA

O Código de Trânsito Brasileiro prevê diversas penalidades, dentre as quais podemos citar: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da carteira nacional de habilitação, cassação da permissão para dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Sem dúvida, as multas são as penalidades que mais afetam os condutores em nosso país. Embora não existam estatísticas oficiais em nosso Estado, é patente que a aplicação de multas de trânsito se prolifera ano após ano.

Apesar desta realidade, no caso de infração leve ou média, há possibilidade de conversão da penalidade de multa em advertência. É o que estabelece o artigo 267, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, senão vejamos: "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

Em outras palavras, quando o infrator das leis de trânsito não for reincidente na mesma infração nos últimos doze meses, e desde que a infração seja leve ou média, cabe a substituição da pena de multa pela advertência por escrito.

É importante salientar que, além destes dois requisitos (não reincidência nos últimos doze meses e multas de natureza leve/média), o CTB aponta ainda como condição para a concessão do benefício a necessidade de que a autoridade de trânsito avalie o prontuário do condutor e decida se aquela providência é ou não mais educativa e, com isso, conceda ou não a conversão.

Além disso, cumpre informar que, no momento em que receber a notificação da autuação (durante o período destinado à defesa da autuação), cabe ao proprietário do veículo solicitar a substituição da sanção pecuniária pela de advertência, o que será devidamente analisado pela autoridade.

Assim, caso não seja reincidente na mesma infração (de natureza leve ou média) nos últimos doze meses, solicite a substituição da pena de multa pela advertência por escrito.

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