Quem já viu um produto em um canal de venda da televisão e fez negócio por telefone (ou ainda pela internet) e no momento em que recebeu o produto constatou que o mesmo não atendia às suas expectativas?
Creio que todos nós já fomos vítimas deste tipo de situação!
Porém, há saída para o consumidor: o chamado direito de arrependimento! É o que prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Como se vê, o direito de arrependimento garante ao consumidor a possibilidade de devolução do que se adquiriu sem necessidade de explicações, não importando se a compra foi realizada por uma pessoa física ou jurídica.
Assim, sempre que a contratação do serviço ou produto pelo consumidor ocorrer fora do estabelecimento comercial (por catálogo, de porta em porta, por telefone, via internet etc.), o CDC prevê expressamente que o consumidor poderá desistir da compra dentro do período de sete dias do recebimento do produto ou serviço.
Finalmente, é importante lembrar que o consumidor sequer tem que dizer por que motivo se arrependeu da compra. Deste modo, caracterizada a compra feita fora do estabelecimento comercial e a devolução dentro do legal, o fornecedor deverá aceitar a devolução do produto e restituir o valor pago, inclusive com correção monetária. Aliás, é pertinente ressaltar que, em razão de fazerem parte do risco da atividade, eventuais despesas com frete ou outros encargos correrão por conta do fornecedor.
Creio que todos nós já fomos vítimas deste tipo de situação!
Porém, há saída para o consumidor: o chamado direito de arrependimento! É o que prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Como se vê, o direito de arrependimento garante ao consumidor a possibilidade de devolução do que se adquiriu sem necessidade de explicações, não importando se a compra foi realizada por uma pessoa física ou jurídica.
Assim, sempre que a contratação do serviço ou produto pelo consumidor ocorrer fora do estabelecimento comercial (por catálogo, de porta em porta, por telefone, via internet etc.), o CDC prevê expressamente que o consumidor poderá desistir da compra dentro do período de sete dias do recebimento do produto ou serviço.
Finalmente, é importante lembrar que o consumidor sequer tem que dizer por que motivo se arrependeu da compra. Deste modo, caracterizada a compra feita fora do estabelecimento comercial e a devolução dentro do legal, o fornecedor deverá aceitar a devolução do produto e restituir o valor pago, inclusive com correção monetária. Aliás, é pertinente ressaltar que, em razão de fazerem parte do risco da atividade, eventuais despesas com frete ou outros encargos correrão por conta do fornecedor.
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