segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Projeto de Lei 90/2010: uma vitória dos engenheiros e arquitetos

Atualmente, tramita no Senado da República o projeto de lei n. 90/2010, de autoria do Senador Fernando Collor, cujo objetivo é alterar a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para incluir os escritórios de engenharia e arquitetura entre os beneficiários do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Como narrado na justificativa do projeto, “a rápida recuperação econômica do Brasil e o período de intenso crescimento previsto para os próximos anos têm evidenciado deficiências no mercado profissional que podem comprometer esse ciclo. Entre os mais graves está a escassez de engenheiros e arquitetos, mão-de-obra cada vez mais rara no mercado de trabalho. Tal deficiência resulta, sobretudo, da falta de estímulos e de valorização a essas carreiras fundamentais ao desenvolvimento do País. A nossa proposição visa a suprir a lacuna existente, ao permitir a inclusão dos escritórios de engenharia e arquitetura entre os serviços beneficiários do Simples Nacional.”

Ademais, esta proposta é de grande importância porque – além de corrigir uma distorção do projeto de lei original, porquanto não havia nenhuma razão para que empresas de engenharia e arquitetura não fossem beneficiadas pela possibilidade de adesão ao SIMPLES – a inclusão dessas atividades também incentivará o empreendedorismo desses profissionais.

Caso o projeto seja realmente aprovado pelo Congresso Nacional, os escritórios de engenharia e arquitetura poderão aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional e, com isso, efetuar o pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, COFINS, CSLL, INSS Patronal e IPI, no caso de ser contribuinte.

Em um país cujo número de tributos a serem recolhidos pelas empresas encontra-se acima de meia centena, exigindo das empresas, setores especializados, para o controle e pagamento de tributos, fica evidente que tal forma de arrecadação de impostos e contribuições trará um benefício muito grande os micro e pequenos escritórios de engenharia e arquitetura, porque irá simplificar e desburocratizar a forma das empresas pagarem seus tributos.

Assim, engenheiros e arquitetos, torçam, façam pressão, corram atrás dos deputados e senadores, pois, juntamente com a aprovação do projeto de lei n. 90/2010, haverá uma importante vitória destas classes profissionais.

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