terça-feira, 4 de janeiro de 2011

CARROS NOVOS TÊM DESCONTO PARA DEFICIENTES FÍSICOS!

Objetivando incluir na sociedade as pessoas com algum tipo de deficiência física ou que tiveram doença grave (ou que ainda têm), nossa legislação garante a elas a isenção de alguns impostos na hora de comprar um carro zero-quilômetro.

Há dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto.

O primeiro, classificado como “condutores”, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas dos seguintes impostos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Para se enquadrar na categoria dos “condutores”, é preciso ter uma das deficiências seguintes: paraplegia; paraparesia; monoplegia; monoparesia; triplegia; tetraparesia; triparesia; hemiplegia; hemiparesia; amputação ou ausência de membro; paralisia cerebral; membros com deformidade congênita adquirida; câncer de mama.

O segundo grupo, chamado de “não-condutores”, permite que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI. As deficiências que fazem parte dos “Não-Condutores” são: visual; mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down); física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros); autista.

O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter a Carteira de Habilitação com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica, ressaltando-se que a única diferença em relação a carteira de habilitação normal é que uma junta de médicos examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato. Deverá, então, passar por perícia médica (credenciada junto ao DETRAN). Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola (que tenha um carro adaptado). Na carteira ficará discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.

Após, para obter isenção do IPI e do IOF, deve procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. Não há nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br .

Quando já estiver com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, o solicitante vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado no valor de até R$ 70 mil. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor.

Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a exclusão do ICMS.

Finalmente, com todos os documentos, o deficiente já pode comprar o carro.


* Adaptação feita a partir do sítio http://www.carrosemotores.blog.br/portadores-de-deficiencia-veja-como-e-quem-tem-direito-ao-desconto-na-compra-do-carro.html

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