Objetivando incluir na sociedade as pessoas com algum tipo de deficiência física ou que tiveram doença grave (ou que ainda têm), nossa legislação garante a elas a isenção de alguns impostos na hora de comprar um carro zero-quilômetro.
Há dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto.
O primeiro, classificado como “condutores”, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas dos seguintes impostos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Para se enquadrar na categoria dos “condutores”, é preciso ter uma das deficiências seguintes: paraplegia; paraparesia; monoplegia; monoparesia; triplegia; tetraparesia; triparesia; hemiplegia; hemiparesia; amputação ou ausência de membro; paralisia cerebral; membros com deformidade congênita adquirida; câncer de mama.
O segundo grupo, chamado de “não-condutores”, permite que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI. As deficiências que fazem parte dos “Não-Condutores” são: visual; mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down); física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros); autista.
O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter a Carteira de Habilitação com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica, ressaltando-se que a única diferença em relação a carteira de habilitação normal é que uma junta de médicos examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato. Deverá, então, passar por perícia médica (credenciada junto ao DETRAN). Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola (que tenha um carro adaptado). Na carteira ficará discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.
Após, para obter isenção do IPI e do IOF, deve procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. Não há nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br .
Quando já estiver com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, o solicitante vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado no valor de até R$ 70 mil. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor.
Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a exclusão do ICMS.
Finalmente, com todos os documentos, o deficiente já pode comprar o carro.
* Adaptação feita a partir do sítio http://www.carrosemotores.blog.br/portadores-de-deficiencia-veja-como-e-quem-tem-direito-ao-desconto-na-compra-do-carro.html
Há dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto.
O primeiro, classificado como “condutores”, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas dos seguintes impostos: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Para se enquadrar na categoria dos “condutores”, é preciso ter uma das deficiências seguintes: paraplegia; paraparesia; monoplegia; monoparesia; triplegia; tetraparesia; triparesia; hemiplegia; hemiparesia; amputação ou ausência de membro; paralisia cerebral; membros com deformidade congênita adquirida; câncer de mama.
O segundo grupo, chamado de “não-condutores”, permite que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI. As deficiências que fazem parte dos “Não-Condutores” são: visual; mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down); física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros); autista.
O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter a Carteira de Habilitação com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica, ressaltando-se que a única diferença em relação a carteira de habilitação normal é que uma junta de médicos examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato. Deverá, então, passar por perícia médica (credenciada junto ao DETRAN). Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola (que tenha um carro adaptado). Na carteira ficará discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.
Após, para obter isenção do IPI e do IOF, deve procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. Não há nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br .
Quando já estiver com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, o solicitante vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado no valor de até R$ 70 mil. A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor.
Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a exclusão do ICMS.
Finalmente, com todos os documentos, o deficiente já pode comprar o carro.
* Adaptação feita a partir do sítio http://www.carrosemotores.blog.br/portadores-de-deficiencia-veja-como-e-quem-tem-direito-ao-desconto-na-compra-do-carro.html
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