domingo, 7 de agosto de 2011

O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?

O salário-família é um benefício previdenciário pago, mensalmente, aos segurados empregados (exceto os domésticos) e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 862,60, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, ressaltando-se que são equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada.


Terão direito ao benefício o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade, o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença, o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher e os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Os desempregados não têm direito ao benefício.


De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91. Já para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.


Finalmente, cabe informar que, para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.


Artigo adaptado a partir das informações obtidas no seguinte sítio: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25

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