domingo, 14 de agosto de 2011

RESTRIÇÃO DO ACESSO DE IDOSOS E DEFICIENTES A PLANO DE SAÚDE: PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA

Em 29 de julho de 2011 a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar editou a Súmula Normativa n. 19. Tal norma foi criada porque algumas operadoras privadas de assistência médica pararam de pagar comissão na venda de planos de saúde a idosos e deficientes, com o claro propósito de desestimular a comercialização e, por conseguinte, o acesso destes consumidores a planos privados de assistência à saúde.

Em síntese, a súmula busca vedar a discriminação no âmbito das relações de consumo, estabelecendo que a comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência.

Como é notório, a regulamentação veio em boa hora, pois está em consonância com o previsto na legislação acerca do tema, a qual veda o tratamento discriminatório tanto ao idoso (art. 4º, caput, do Estatuto do Idoso) como ao portador de deficiência física (Lei nº 7.85389).

Vale salientar que a prática discriminatória pode ensejar a aplicação de multa de R$ 50.000,00 (art. 62 da Resolução Normativa - RN nº 124/06-ANS), além de eventual indenização por dano moral.

Assim, caso você tenha sido vítima de discriminação desta espécie, busque seus direitos.

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